Lei nº 773, de 03 de julho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 779, de 18 de setembro de 2017
Vigência entre 3 de Julho de 2017 e 17 de Setembro de 2017.
Dada por Lei nº 773, de 03 de julho de 2017
Dada por Lei nº 773, de 03 de julho de 2017
Art. 1º.
A Creche Municipal - Núcleo de Educação Infantil que localiza-se na Rua H4, Quadra 40, Lote 01, no Bairro Jardim América, passa a ter a seguinte denominação: Núcleo de Educação Infantil Irani Vieira da Silva.
Parágrafo único
Deverá a municipalidade providenciar a fixação da Placa de identificação com o topônimo acima descrito.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.