Lei nº 773, de 03 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

773

2017

3 de Julho de 2017

DISPÕE SOBRE O TOPÔNIMO DA CRECHE MUNICIPAL - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM AMÉRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 18 de Setembro de 2017.
Dada por Lei nº 779, de 18 de setembro de 2017
Dispõe sobre o topônimo da Creche Municipal - Núcleo de Educação Infantil, localizada no Bairro Jardim América e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Creche Municipal - Núcleo de Educação Infantil que localiza-se na Rua H4, Quadra 40, Lote 01, no Bairro Jardim América, passa a ter a seguinte denominação: Núcleo de Educação Infantil Irani Vieira da Silva.
        Art. 1º. 
        Fica criada uma Unidade de Ensino denominada "NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRANI VIEIRA DA SILVA", localizada na Rua H4, Quadra 40, Lote 01, Bairro Jardim América, perímetro urbano desta cidade, unidade pertencente a rede pública municipal de ensino e integrada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Canaã dos Carajás".
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 779, de 18 de setembro de 2017.
          Parágrafo único  
          Deverá a municipalidade providenciar a fixação da Placa de identificação com o topônimo acima descrito.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás - PA, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2017.




              JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE

              Prefeito Municipal