Lei nº 773, de 03 de julho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 779, de 18 de setembro de 2017
Vigência a partir de 18 de Setembro de 2017.
Dada por Lei nº 779, de 18 de setembro de 2017
Dada por Lei nº 779, de 18 de setembro de 2017
Art. 1º.
A Creche Municipal - Núcleo de Educação Infantil que localiza-se na Rua H4, Quadra 40, Lote 01, no Bairro Jardim América, passa a ter a seguinte denominação: Núcleo de Educação Infantil Irani Vieira da Silva.
Art. 1º.
Fica criada uma Unidade de Ensino denominada "NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRANI VIEIRA DA SILVA", localizada na Rua H4, Quadra 40, Lote 01, Bairro Jardim América, perímetro urbano desta cidade, unidade pertencente a rede pública municipal de ensino e integrada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Canaã dos Carajás".
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 779, de 18 de setembro de 2017.
Parágrafo único
Deverá a municipalidade providenciar a fixação da Placa de identificação com o topônimo acima descrito.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.