Lei nº 779, de 18 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

779

2017

18 de Setembro de 2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 773/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal n.° 773/2017 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1° da Lei Municipal n.° 773/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criada uma Unidade de Ensino denominada "NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRANI VIEIRA DA SILVA", localizada na Rua H4, Quadra 40, Lote 01, Bairro Jardim América, perímetro urbano desta cidade, unidade pertencente a rede pública municipal de ensino e integrada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Canaã dos Carajás".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás - PA, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2017.




          JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE

          Prefeito Municipal