Lei nº 779, de 18 de setembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 773, de 03 de julho de 2017
Art. 1º.
O art. 1° da Lei Municipal n.° 773/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criada uma Unidade de Ensino denominada "NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRANI VIEIRA DA SILVA", localizada na Rua H4, Quadra 40, Lote 01, Bairro Jardim América, perímetro urbano desta cidade, unidade pertencente a rede pública municipal de ensino e integrada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Canaã dos Carajás".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.